REGULAMENTO DO FESTIVAL
1. DO OBJETIVO
1.1- O
Festival de Música do Ano Missionário é uma iniciativa da Paróquia São Geraldo
Magela visa à escolha do Hino oficial para o Ano Missionário, valorizar e
reconhecer os talentos musicais a nível paroquial e integrar as comunidades na
missão de evangelizar através da música.
O referido
Festival juntamente com outros eventos organizados pela paróquia no decorrer do
ano possui o objetivo maior de despertar o missionário existente em cada
paroquiano a partir do Sacramento do Batismo.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1- A
participação no Festival de Música do Ano Missionário está condicionada ao
preenchimento e à apresentação da ficha de inscrição, que poderá ser retirada
na Secretaria Paroquial da Paróquia São
Geraldo Magela da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a partir do dia
08 de abril de 2016 até o encerramento das inscrições que se dará no dia 20 de maio
de 2016;
2.2- Poderá
participar do festival toda pessoa inserida na vida eclesial da Paróquia São
Geraldo Magela (membros de comunidades, de pastorais e movimentos, participantes
de celebrações da Palavra ou Eucarística).
2.3- São
considerados participantes aqueles que apresentarem seus trabalhos em absoluta
conformidade com o objetivo e o lema do Ano Missionário e assim analisados pela
comissão organizadora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1- O período de inscrição para o Hino
missionário (música) será até o dia 20 / 05 / 2016; As inscrições poderão ser
realizadas nas comunidades, com seus coordenadores comunitários ou na
secretaria paroquial.
3.2- A inscrição será gratuita;
3.3- No mesmo
prazo estabelecido no item 3.1 deverá ser entregue na Secretaria Paroquial
cinco cópias do Hino com seu respectivo nome, a comunidade que estará
representando, bem como, deverá
constar o nome do compositor e intérpretes.
3.4- Cada participante poderá inscrever no
máximo 2 (duas) composições destinada ao FESTIVAL DE MÚSICA PARA SELECÃO DO
HINO PARA O ANO MISSIONÁRIO DA PARÓQUIA SÃO GERALDO MAGELA;
3.5-
Não será admitida inscrição posterior a data estabelecida no item 3.1
deste regulamento.
3.6- Este
regulamento se encontra no blog da Paróquia São Geraldo Magela (www.
psgeraldomagela.blogspot.com.br)
3.7- A inscrição será efetivada somente
após:
a)Preenchimento e
devolução da ficha de inscrição com os dados dos integrantes do grupo;
b) apresentação da letra da música para analise e
após será comunicada ao represente o parecer;
c) O preenchimento
incorreto ou rasurado da ficha de inscrição resultará na desclassificação
automática dos participantes do Festival de Música do Ano Missionário.
4. DA FORMAÇÃO DO GRUPO
4.1- A formação do
grupo poderá ter o número máximo de oito integrantes;
4.2- Não poderão
participar do Festival de Música do Ano Missionário, composições apenas
instrumentais, nem vocalistas se apresentando com playback;
4.3- Ao vocalista principal não será
permitida a participação noutros grupos, desde que esteja limitada às de
instrumentista ou back vocal;
4.4- Uma vez
inscrito no Festival de Música do Ano Missionário, o grupo não poderá
acrescentar integrantes;
5. DO REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
5.1- Cada grupo
deverá eleger um de seus membros como seu REPRESENTANTE;
5.2- O REPRESENTANTE
preencherá e assinará a ficha de inscrição, consignando sua concordância com
relação às condições dispostas nesse regulamento;
5.3- Não será
permitido dois grupos distintos ter o mesmo REPRESENTANTE.
6. DAS MÚSICAS
6.1- Os grupos ou
intérpretes só poderão se inscrever com no máximo 2 (DUAS) músicas; letra em
Língua Portuguesa e inédita. Deve conter na letra da música não
necessariamente nesta ordem palavras que focaliza o lema e o objetivo.
6.2- O autor
trabalhará com o lema relacionado à missão e a composição poética musical
focalizará no lema: “Portanto,
vão e façam com que todos os povos se tornem meus discípulos. Mt 28,19a e objetivo: A partir do encontro com Deus e o irmão, formar discípulos missionários.
6.3- Caso a música
seja de autoria somente de terceiro, o REPRESENTANTE deverá apresentar uma autorização
assinada pelo compositor, permitindo a inscrição no Festival e a utilização do
Hino, caso vencedor, pela paróquia em posteriores eventos e celebrações.
6.4- Os músicos que
se declararem compositores das músicas inscritas no Festival de Música do Ano
Missionário serão responsáveis legalmente pela veracidade desta informação.
6.5- Todas as músicas deverão ser dispostas em
arquivo no formato .doc ou .docx, a letra com tamanho da fonte n.14, em Times
New Roman, e enviada para o e-mail psgeraldomagela@yahoo.com.br ou entregues na Secretaria Paroquial até o dia 20
de maio de 2016.
6.6- O arquivo doc
ou docx deverá conter identificação do nome do grupo, do nome do compositor, da
comunidade pela qual estará concorrendo e o nome da música.
6.7- O arquivo que
contiver algum erro gráfico e/ou digitação, for mal identificado, não será
responsabilidade da Equipe do Festival.
6.8- As músicas
apresentadas poderão ser utilizadas nas comunidades e nos eventos festivos da
Paróquia.
7. DO PRAZO E LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS GRUPOS INSCRITOS
7.1- A divulgação dos grupos inscritos será feita
em até 05 (cinco) dias do término da data de inscrição, no site www.psgeraldomagela.blogspot.com,
facebook psgeraldomagela, sem prejuízo de utilizar outros canais de mídia.
7.2- Eventuais
adiamentos de prazos previstos neste regulamento serão amplamente divulgados.
8. DA FASE FINAL
8.1- O Festival de
Música do Ano Missionário será realizado na Praça Astolpho Lobo em frente a
Igreja Matriz São Geraldo Magela, em Bom Jesus do Norte-ES, no dia 28 de maio
de 2016, com início às 20h30, impreterivelmente, salvo por atraso na Celebração
Eucarística;
8.2- Cada grupo terá
o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para SUBIR AO PALCO E APRESENTAR a música
após ter sido anunciado, sob pena de desclassificação, salvo por problemas
técnicos.
8.3- Cada grupo
terá, obrigatoriamente, que realizar a passagem do som no dia 28 de maio de
2016, das 08h00 às 10h30 ou das 16h00 às 18h30, obedecendo a escala que deverá
ser feita com o técnico Vinícius, nos horários divulgados neste regulamento.
8.4- A ordem das
apresentações dos grupos será por sorteio;
8.5- O sorteio para
apresentação será realizado 30 minutos antes do início do festival.
8.6- Os grupos
deverão chegar ao local uma hora antes do início do festival para a confirmação
da participação.
9. DA COMISSÃO QUE CONDUZIRÁ OS TRABALHOS
9.1- A comissão, que
avaliará e escolherá o hino da missão, será composta por cinco integrantes que não estão inseridos na realidade paroquial.
9.2- O presidente do
Júri será escolhido entre os membros da comissão;
9.3- A Comissão
Julgadora adotará os seguintes critérios de avaliação dos grupos:
I – Melodia;
II – Letra;
III – Interpretação
e Afinação;
IV –
Espiritualidade;
V – Harmonia;
9.4- Em caso de
empate, o critério de desempate será a pontuação obtida no quesito II - Letra.
10. DA PREMIAÇÃO
I - Primeiro lugar:
Troféu Grande
II - Segundo lugar:
Troféu Médio
III - Terceiro
lugar: Troféu Pequeno
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os
participantes ficam cientes de que a produção do Festival de Música do Ano
Missionário poderá utilizar as imagens e músicas do Festival sem ônus.
11.2- A organização
do evento disponibilizará 1 (uma) bateria, 1 (um) teclado e 1 (um) violão, caso
o grupo queira acrescentar algum outro instrumento o mesmo deverá ser informado
no rodapé da inscrição, sendo de total responsabilidade do grupo o manuseio;
11.3- Os promotores
do Festival de Música do Ano Missionário não se responsabilizam pela guarda,
acondicionamento, conservação, transporte, manutenção ou reparos dos
instrumentos musicais de propriedade dos integrantes dos grupos, ou de
terceiros, assim compreendidos os prejuízos advindos de extravio, furto ou
roubos dos mesmos;
11.4- Os promotores
do Festival de Música do Ano Missionário reservam-se o direito de
desclassificar qualquer grupo, em qualquer fase do Festival, caso haja
irregularidade de conduta de qualquer dos seus integrantes, assim considerando
(lista exemplificativa):
I - Qualquer tipo de
comunicação inamistosa dos integrantes dos grupos com a Comissão Julgadora;
II - O consumo,
levado à embriaguez, com bebidas alcoólicas durante a participação no evento;
III - O desrespeito
aos horários, programações e determinações pelos monitores responsáveis pela
supervisão dos participantes;
IV - Da decisão de
desclassificação do grupo, ocasionada pela conduta irregular de qualquer dos
seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito;
V - O
descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições
e prazos, resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do
Festival.
VI - A comissão
organizadora do Festival de Música do Ano Missionário não oferecerá alojamento
e alimentação para os grupos;
VII - Casos omissos,
ou especiais, serão resolvidos pela Comissão do Festival de Música do Ano
Missionário.
11.5-
Qualquer dúvida pode ser sanada na secretaria paroquial da Paróquia São Geraldo
Magela.
Bom
Jesus do Norte-ES, 07 de abril de 2016.
Pe. Genivaldo Marcolan Laquini
Pároco
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